Valinhos
Valinhos sanciona lei que reorganiza COMTUR e cria Fundo Municipal
Lei Municipal 6.657/2027que reorganiza o Conselho Municipal de Turismo e garante mais recursos para o desenvolvimento do turismo na cidade foi sancionada na segunda-feira, dia 18
Foi sancionada na última segunda-feira, dia 18, a Lei nº 6.657/2024, que “reorganiza o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e a institui o respectivo Fundo Municipal de Turismo. A Lei tem visa melhorar o desenvolvimento do turismo local. Através da reorganização do COMTUR o objetivo é fortalecer a gestão e o planejamento das ações turísticas na cidade.
Com a nova lei, o COMTUR passa a ser um órgão colegiado, autônomo e paritário, com representantes do poder público e da sociedade civil. O Conselho terá como missão principal elaborar, viabilizar e implementar a Política Municipal de Turismo, além de promover o desenvolvimento sustentável do setor.
Uma das principais novidades da lei é a criação do Fundo Municipal de Turismo, que terá como objetivo financiar projetos e ações para o desenvolvimento do turismo em Valinhos. Os recursos do fundo poderão ser provenientes de dotações orçamentárias, recursos estaduais e federais, além de outras fontes como doações e patrocínios.
Atribuições do COMTUR com a reorganização:
Avaliar e propor a Política Municipal de Turismo;
Inventariar e divulgar os atrativos turísticos da cidade;
Promover debates e eventos sobre o turismo;
Estabelecer parcerias com outras entidades;
Captar recursos para o desenvolvimento do turismo;
Fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo.
Composição do COMTUR:
O COMTUR será composto por representantes do poder público e da sociedade civil, garantindo a participação de diversos segmentos do setor turístico.
Poder Público:
3 representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, sendo:
1 representante do Turismo;
1 representante da Agricultura;
1 representante do Desenvolvimento Econômico;
1 representante da Secretaria de Cultura;
1 representante da Secretaria da Educação; e
1 representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Representantes da Sociedade Civil
1 representante dos Meios de Hospedagem;
1 representante dos Guias de Turismo e Monitores;
1 representante de Restaurantes e Bares Diferenciados;
1 representante dos Vinicultores;
1 representante dos Produtores Rurais;
1 representante do Turismo Religioso;
1 representante de Convention & Visitors Bureaux;
1 representante de Associação de Artesanato;
1 representante do Turismo de Pesca;
1 representante da Associação da Cultura Italiana;
1 representante da Associação Comercial;
1 representante da Associação Empresarial;
1 representante das Agências de Turismo;
1 representante da Imprensa;
1 representante dos Turismólogos;
1 representante dos Gestores de Transportes Turísticos;
1 representante de Casas de Show e Entretenimento; e
1 pessoas de reconhecido saber em suas especialidades.
Próximos passos
Com a sanção da lei, o próximo passo será a eleição da nova diretoria do COMTUR e a elaboração do novo regimento interno do Conselho.