SAÚDE DA MULHER

Terceiro Setor

Presidente do Grupo Rosa e Amor profere palestra no SENAI sobre saúde da mulher e prevenção

A presidente do Grupo Rosa e Amor, Dra. Márcia Camargo Franzese, esteve nesta terça-feira, dia 14, no SENAI-Valinhos, proferindo uma palestra sobre saúde da mulher com foco na prevenção e diagnóstico precoce do câncer. Dra. Márcia destacou a importância dos exames regulares na prevenção ao câncer, uma vez que as expectativas apontam que tem aumentado o número de casos de mulheres com a doença.

Comentou também sobre a necessidade de fazer exercícios físicos regulares, manter uma alimentação saudável, não fumar, além da importância de procurar o médico regularmente.

Um dos exames importantes é a mamografia e o exame preventivo do câncer do colo do útero.  Destacou também sobre a vacinação contra o HPV.

Buscamos um controle sobre o câncer, mas precisamos que todos tenham ciência sobre como prevenir e buscar ajuda precocemente, elevando assim para 95% as chances da cura.

 

COMPARTILHE NAS REDES

Saúde

CFM proíbe procedimento pré-aborto; entidades criticam

© Divulgação/Fiocruz

Texto se aplica a gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro

 

Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil* – Brasília

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou esta semana uma resolução que veda ao médico a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez – no caso de aborto previsto em lei e oriundo de estupro – quando houver possibilidade de sobrevida do feto. A decisão foi tomada em sessão plenária no fim de março.

Conforme definição do CFM, o ato médico da assistolia provoca a morte do feto, antes do procedimento de interrupção da gravidez, por meio da administração de drogas – geralmente cloreto de potássio e lidocaína, injetados no coração do feto. Já morto, ele é retirado do corpo da mulher.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, destaca a publicação.

Viabilidade

Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto não viável até a 22ª semana de gestação.

Ética médica

O conselheiro do CFM e relator da resolução, Raphael Câmara, ressaltou que, a partir da 22ª semana de gestação, há possibilidade de vida extrauterina, e a realização da assistolia fetal pelo profissional nesses casos, portanto, não teria previsão legal.

Ele lembrou ainda que o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país. “Estamos falando de fetos viáveis. Fetos de sete, oito, nove meses.”

Direitos

De acordo com o conselheiro, o CFM não se opõe a casos de aborto previstos em lei, uma vez que a resolução trata apenas da proibição da assistolia fetal a partir da 22ª semana de gestação. Ele defende que o texto não tira o direito de mulheres vítimas de estupro de se submeterem ao aborto garantido por lei nesse tipo de circunstância.

“Não estamos tirando o direito da mulher de se livrar daquela gravidez indesejada”, disse. “A mulher não é obrigada a ficar com aquele fruto indesejável do estupro”, completou. Segundo ele, após 22 semanas, os casos não configurariam mais aborto, mas antecipação de parto.

“A mulher [vítima de estupro] vai poder fazer isso a qualquer momento”, destacou em entrevista coletiva nesta quinta-feira (4), referindo-se à antecipação do parto e citando como procedimentos possíveis a indução do parto vaginal ou a cesárea.

Para o CFM, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”.

Câmara avalia que cabe ao Estado brasileiro a aplicação de opções estabelecidas em lei de tutela e acolhimento para garantir que não haja contato indesejado, evitando, assim, o agravamento do sofrimento materno e preservando a vida extrauterina do recém-nascido.

Outros casos

Questionado se a resolução abarca os demais casos de aborto legal previstos no Brasil, como quando há risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia, o conselheiro explica que o texto se aplica apenas a casos de gravidez oriunda de estupro.

“Quando há indício de morte materna, não há qualquer vedação [da assistolia fetal], a qualquer momento”, disse, ao citar, como exemplo, casos de gravidez ectópica (quando o feto se forma fora do útero) e de perfusão arterial reversa, condição rara que afeta fetos gêmeos.

Constitucionalidade

Para a coordenadora da organização não governamental (ONG) feminista Grupo Curumim, Paula Viana, a resolução “mais desprotege do que atende aos direitos das mulheres”. “É uma resolução muito ambígua”, avaliou.

“Não existe, na Constituição brasileira, esse conceito de vida desde a concepção. Portanto, é uma resolução também inconstitucional, que desprotege, principalmente meninas e mulheres. A criminalização fica visível, pois considera valores, coloca a vida de meninas e mulheres com baixo valor, expõe mais a riscos.”

Enfermeira de formação, Paula destaca que o conceito de saúde precisa ser muito mais amplo do que o proposto pela resolução. “A gente tem que pensar saúde de forma integral, de forma mais abrangente, em todas as dimensões da vida de uma pessoa e, nesse caso, explicitamente, estão envolvidas a saúde mental, a saúde emocional e, consequentemente, a saúde física.”

“A gente tem um estatuto legal que permite essa proteção, não importa a idade gestacional. Isso não é discutível na pauta da preservação e da promoção da saúde. É uma resolução com forte caráter moralista e, infelizmente, violadora de tantos direitos.”

“Casos de violação e violência sexual são muito complexos, envolvem a família, a comunidade”, disse. “O que o CFM está fazendo é colocar, além da barreira no acesso a esse direito, também colocar barreiras na qualidade da atenção. O que está sendo negado é o acesso à melhor tecnologia que existe, segundo a Organização Mundial da Saúde, a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia.”

Limbo e riscos

A coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Flávia Nascimento, avalia que, com a resolução, vítimas de estupro que estejam com mais de 22 semanas de gestação passam a ocupar uma espécie de limbo ao tentar acessar o aborto legal em serviços de saúde.

“A gente tem uma legislação, desde 1940, que não impõe nenhuma limitação ao direito ao aborto legal. Não se discute, isso é um direito”, disse. “Os serviços de saúde devem se organizar para atender, de forma ilimitada, na forma que está na legislação, as três hipóteses [vítimas de estupro, quando há risco de vida para a gestante e fetos com anencefalia].”

Para Flávia, o CFM, “exorbitando seu poder regulamentador”, cria, com a resolução, uma limitação aos profissionais de saúde e que se aplica única e exclusivamente a casos de aborto legal decorrentes de crimes de estupro.

“Veja que não limitou a realização desse procedimento em casos de risco de vida, que é o que a gente chama de aborto terapêutico necessário. Mas limitou nos casos de aborto humanitário. Aqui a gente já percebe que não há nenhum fundamento científico para impor essa limitação. Não há qualquer justificativa.”

“É uma norma que é expressamente contrária à lei. Pode fazer com que os profissionais de saúde deixem de cumprir com seu dever legal, podendo incidir, inclusive, em ato criminoso, como omissão de socorro.”

Revitimização

Flávia lembra que, na maioria das vezes, a busca por serviços de saúde para aborto legal acima de 22 semanas acontece em casos de gestação infantil ou de jovens meninas. “Muitas vezes, meninas que ainda não tiveram a primeira menstruação, que são vítimas de violência sexual e descobrem a gravidez por alterações no corpo. E já descobrem no estágio mais avançado.”

“A gente sabe que essas meninas que sofrem violência têm dificuldade pra falar da violência sofrida, muitas vezes, porque têm medo ou porque até desconhecem que estão vivenciando uma situação de violência. Falar sobre violência sexual, sobre direitos sexuais e reprodutivos, durante muito tempo, foi um debate interditado. Vem sendo um debate interditado”, criticou a coordenadora.

“O que essa resolução faz é promover mais violência contra meninas e jovens mulheres, adolescentes principalmente, perpetuando essa situação de violência que elas sofreram, obrigando a levar uma gestação a termo que, além de revitimizá-las, por conta da situação de violência, ainda reforça o risco de vida.”

Judicialização

Dentre as possíveis consequências citadas pela coordenadora está o aumento da judicialização de casos de aborto após a 22ª semana de gestação. “Isso gera uma insegurança no profissional de saúde que tem o dever legal de agir, que deve trabalhar nessa perspectiva do cuidado em saúde, que deve proteger essa mulher e essa menina que buscam um serviço de saúde.”

“Esse profissional de saúde vai buscar respaldo jurídico para legitimar aquele ato que já é legal, mas que, diante dessa normativa ilegal, inconstitucional e inconvencional do CFM, vai fazer com que essas pessoas busquem um atendimento jurídico e judicializem esses casos. Isso vai promover um aumento de demandas no Poder Judiciário, demandas totalmente desnecessárias”, acrescentou.

“Piora tudo, não resolve nada. É regulamentar um procedimento que, na verdade, vai prejudicar a saúde de meninas e mulheres. E ainda de forma seletiva porque o procedimento vai poder ser realizado em algumas hipóteses de aborto legal, mas, exclusivamente, em casos de gestação decorrente de estupro, não vai poder ser realizado.”

*Colaborou Tâmara Freire, da Rádio Nacional

COMPARTILHE NAS REDES

Saúde

Câncer do colo do útero: exames periódicos e vacinação são a melhor prevenção

Na esteira da campanha Março Lilás, médico ginecologista explica que a doença pode ser erradicada ainda neste século com a vacinação

Fonte: Portal do Governo de SP
A cor da vez é o lilás! A campanha Março Lilás tem como objetivo informar a população sobre os perigos do câncer do colo do útero, terceiro câncer que mais acomete mulheres no Brasil. Jesus Paula Carvalho, professor da Faculdade de Medicina da USP e chefe da equipe de Ginecologia Oncológica do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, explica melhor sobre a prevenção e a vacina contra a doença.O que causa

Conforme conta o professor, o câncer do colo do útero, também chamado de câncer cervical, acomete mais de 17 mil mulheres e pessoas com vulva por ano no Brasil. Dessas, 7 mil morrem em decorrência do câncer. O professor explica a principal causa.

“A doença, que se localiza no colo do útero, que é a parte do útero que fica exposta na vagina, é decorrente da infecção por um vírus ou por uma família de vírus chamado papilomavírus humano ou HPV. Principalmente o HPV número 16 e o 18, mas tem vários outros que também causam câncer”.

Importância da detecção precoce

Jesus Paula Carvalho conta que um dos grandes perigos do câncer do colo do útero é que ele se desenvolve de maneira assintomática, até os estágios finais: “É uma doença traiçoeira, porque ela transcorre de forma silenciosa até os estágios avançados, quando só então dá sintomas. Até esse período se desenvolve de forma silenciosa, mas ela pode ser evitada através de vacinas e de exames de prevenção”.

A infecção pode ser detectada por meio de testes de HPV ou por exames ginecológicos, o papanicolau. Se detectado precocemente, o câncer possui 100% de sucesso de cura. Contudo, nos estágios avançados, o tratamento se torna bem mais complexo, exigindo radioterapia, e a chance de sucesso decai bastante.

Portanto, é importante realizar exames de detecção com frequência. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estipula que devem ser feitos duas vezes por ano.

Vacina e erradicação

O especialista explica que o vírus HPV é um patógeno bastante conhecido pela literatura médica e que já existe uma vacina eficaz contra ele. Tanto que o câncer do colo do útero pode ser erradicado ainda neste século.

“É possível eliminar essa doença do planeta, basta a gente tomar algumas medidas. A OMS definiu três pilares: o primeiro e mais importante de todos é garantir que pelo menos 90% das meninas recebam a vacinação contra HPV. Essa vacina deve ser feita entre 9 e 14 anos, antes delas terem qualquer atividade sexual. O segundo pilar é garantir que pelo menos 70% das mulheres façam pelo menos dois testes de rastreamento. O terceiro pilar seria garantir que essas lesões que são detectadas recebam esse tratamento adequado”, conclui o ginecologista Jesus Paula Carvalho.

Vale lembrar que, embora o câncer cervical obviamente não acometa pessoas sem útero, é importante que os meninos também se vacinem. Além de poderem ser vetores de transmissão para as mulheres, o HPV pode levar a outras complicações, entre elas o câncer de pênis. Vacinas salvam vidas.

COMPARTILHE NAS REDES

Saúde

HSPE: estilo de vida moderno aumenta casos de incontinência urinária em mulheres

Atualmente uma em cada quatro mulheres acima de 40 anos manifesta a doença

Fonte: Portal do Governo de SP
Especialistas do Hospital do Servidor Público Estadual (HSPE) alertam para a prevalência de incontinência urinária em mulheres jovens. A urologista do HSPE Lorella Auricchio chama a atenção para os riscos, pois atualmente uma em cada quatro mulheres acima de 40 anos manifesta a doença. Isso porque, uma parcela significativa das mulheres trabalha muito tempo sentada e não faz pausa para ir ao banheiro corretamente, segurando a urina. O ideal é que a cada 3 ou 4 horas, homens e mulheres esvaziem a bexiga para evitar incontinência ou infecção urinária.A incontinência urinária é conhecida como perda involuntária da urina e é comum, especialmente em mulheres. A possibilidade do escape aumenta durante a gestação, uma vez que a barriga cresce e faz maior pressão abdominal no período. No entanto, mulheres jovens têm relatado uma dificuldade de controlar o xixi e isso deve-se ao estilo de vida.Há dois tipos de incontinência urinária: a de urgência, quando não é possível chegar no banheiro a tempo, ou a de esforço. Em mulheres jovens, normalmente, é possível ver o escape da urina em atividades físicas intensas, de alto impacto, como é o caso de levantamento de peso, corrida e salto.

Somado ao tempo sentado, o tabagismo, a ingestão de bebida alcoólica, a obesidade, a má alimentação e a falta de exercício físico também contribuem para o escape da urina. A médica urologista Lorella Auricchio reforça os cuidados para evitar a incontinência.

“Se a pessoa, uma vez na vida, teve perda de xixi, por estar muito apertado, não há problema. Mas é preciso ter atenção se a situação é recorrente, mesmo que pouco. É muito comum ver que as pessoas normalizaram o escape de urina, mas é preciso investigar o problema, que pode estar associado a outras doenças. Às vezes, mudança nos hábitos já ajuda, mas há casos que necessitam de cirurgia (sling) para tratamento definitivo, visando melhorar a qualidade de vida do paciente”, explica.

Além de medidas comportamentais e alteração no estilo de vida, há ainda outro método para prevenir os casos – a fisioterapia específica para o fortalecimento do assoalho pélvico. Em caso de recorrência de perda de urina, é necessário procurar um médico urologista para diagnóstico correto e o melhor tratamento.

COMPARTILHE NAS REDES