Opnião

Votar ou não votar, qual a diferença?

A Lei Eleitoral torna facultativo o voto aos maiores de 70 anos, não sendo necessário, portanto, justificar o não comparecimento.
O direito de votar ou não, também é uma possibilidade que a Lei Eleitoral faculta aos demais eleitores, independentemente de terem ou não atingido a idade de 70 anos.
Porém, neste caso, aqueles que deixarem de votar são obrigados a pagar uma multa, pois do contrário ficarão impedidos de, entre outras coisas, prestar concursos públicos ou viajar ao exterior, caso precisem.
A questão fundamental, em ambos os casos de não votar, está no sentimento de revolta que tem levado tanta gente a não utilizar a única ferramenta de que dispõe para tirar do poder os maus políticos.
E a maior questão ainda está em constatar que o seu não-voto pode facilitar a eleição desses maus políticos que estão causando a vergonhosa situação em que se encontra o Brasil, cujo prejuízo afeta tanto os que votarem quanto os que não votarem.
Além do mais, a importância do voto é primordial na exigência de medidas e ações por parte dos governantes, pois ao votar o eleitor adquire sua condição de plena cidadania, em vista das prerrogativas garantidas na relação direitos/deveres.
Assim, é preciso refletir um pouco mais sobre votar ou não votar, porque em Valinhos, por exemplo, as pessoas com mais de 70 anos podem eleger vários vereadores, podendo também influir decididamente na eleição do prefeito municipal.
Isto quer dizer que, na prática, o voto é o instrumento através do qual o eleitor escolhe e nomeia seus representantes para exercerem os cargos públicos em prol de toda a coletividade, mesmo que o seu candidato não tenha obtido os votos necessários…
E isto quer dizer, também, que o votante tem moral para cobrar dos eleitos sua obrigação, conforme estabelecido nas leis do país.
Então, o exercício do voto é fundamental, ainda mais agora, quando ficou claro para todos, que somente a qualidade dos escolhidos é que garante um melhor desempenho na condução do rumo que pretendemos.     
Dessa maneira, os eleitores que deixaram de votar e que decidam exercer de novo o direito ao voto, deverão verificar sua situação no TRE do seu estado, o que pode ser feito pela internet (encontre o site do seu TRE e digite o número do seu título de eleitor).
Caso o título tiver sido cancelado por qualquer motivo, o eleitor poderá requerer sua regularização e assim tornar-se apto a votar novamente, bastando procurar o Cartório Eleitoral.
Se tiver certeza de que não há nenhum problema com seu título, basta comparecer no dia da eleição com um documento de identidade com foto, no mesmo local em que sempre votou, podendo votar normalmente.
Fato positivo da importância de exercer o voto, é o caso dos menores de 18 anos e maiores de 16 anos, que, embora isentos, fazem questão de tirar seu título e votar, para antecipar sua colaboração na busca de uma sociedade mais participativa e reivindicativa quanto aos direitos constitucionais.
Apelo a todos que sempre lutaram e continuam lutando pela conquista dos ideais de cada um, que façam mais um esforço pessoal no sentido de novamente fazer valer seu voto, demonstrando a certeza de que a força do povo pode fazer a diferença!

 

 

Ivo Côcco,

Administrador de empresas e técnico químico

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