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Região Metropolitana de Campinas registra 38.476 contratações em agosto, segundo Caged
Em todo o Brasil foram registradas 76.633 admissões na modalidade de trabalho temporário
A região metropolitana de Campinas registrou 38.476 contratações no mês de agosto, de acordo com dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). No período, o número de demissões foi de 37.559, resultando em um saldo positivo de 917 empregos formais.
Do total de pessoas contratadas, 55,93% eram homens e 45,40% mulheres. A maior parte dos contratados (66,49%) tinham ensino médio completo e idades entre 18 e 24 anos (39,56%). A pesquisa aponta ainda que o setor de serviços foi o que mais contratou no período.
Em relação às contratações por municípios, o Caged mostra que Campinas teve o maior número de admissões (5.856), seguida por Indaiatuba (5.101) e Americana (4.132). Os três também foram os municípios que mais tiveram demissões em agosto, sendo Campinas (5.580), Indaiatuba (4.687) e Americana (3.793).
Os municípios da região são: Americana, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara d’Oeste, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.
Trabalho temporário
Em todo o Brasil foram registradas 76.633 admissões na modalidade de trabalho temporário. Em todo o estado de São Paulo foram 54.254 contratações, sendo 1.722 na região.
Camila Rodrigues, gerente da Employer Recursos Humanos, explica que a modalidade de trabalho temporário é uma opção formal de contratação, que leva em consideração todos os direitos dos trabalhadores. “O trabalhador temporário recebe remuneração equivalente aos que são efetivos e trabalham na mesma categoria dentro da empresa que utiliza o serviço. Além disso, é realizado o pagamento de férias proporcionais, FGTS, entre outros benefícios”, diz.
A executiva enfatiza que a contratação nessa modalidade pelas empresas utilizadores só pode ser feita por meio de uma agência de Trabalho Temporário. “A agência, além de especializada nesse tipo de contratação, só pode fazer a intermediação da contratação se estiver devidamente registrada e autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego”, afirma.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
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