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Campinas sanciona Política “Vini Jr.” de Combate ao Racismo nos Estádios e nas Arenas Esportivas

Legislação prevê interrupção temporária ou permanente de partidas em que ocorram atos racistas, além de campanhas educativas

A nova legislação busca transformar os estádios e arenas em espaços acolhedores para toda a comunidade esportiva

Campinas passa a contar com a Política “Vini Jr.” de Combate ao Racismo nos Estádios e nas Arenas Esportivas com a lei nº 16.589 sancionada pelo prefeito Dário Saadi e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 21 de junho. A lei recebeu o nome do jogador Vini Jr. que foi vítima de atos racistas reiterados em estádios de futebol. O jogador, que atualmente é atacante da Seleção Brasileira e do Real Madrid, se tornou um símbolo da luta antirracista no futebol.

A nova legislação busca transformar os estádios e arenas em espaços acolhedores para toda a comunidade esportiva. As medidas incluem campanhas educativas e até mesmo a interrupção temporária ou permanente de partidas em que ocorram atos racistas.

O que a lei prevê?

A lei nº 16.589 prevê a obrigatoriedade de ações como campanhas educativas de combate ao racismo, divulgação das políticas públicas de atendimento às vítimas e interrupção de partida em andamento em caso de denúncia ou manifestação de conduta racista. Outras iniciativas são facultativas como a instrução de colaboradores, criação e divulgação das medidas de acolhimento e interrupção total de partida em caso de conduta racista em grupo ou reincidência.

Segundo o secretário de Esporte e Lazer, Fernando Vanin, a nova lei é muito importante e reforça as ações que a Administração Municipal já realiza no sentido de lutar contra o racismo no esporte. “A Secretaria realiza campanhas de conscientização e mantém diálogo constante com os times e equipes de arbitragem para coibir qualquer ato de racismo dentro das arenas e estádios”, disse.

Para a secretária de Desenvolvimento e Assistência Social, Vandecleya Moro, a interrupção imediata de partidas em caso de manifestações racistas é uma ação corajosa e necessária. “Demonstra que a integridade e o respeito pela dignidade humana são mais importantes que o resultado de qualquer jogo”, afirmou.

Protocolo de Combate ao Racismo

A lei criou o Protocolo de Combate ao Racismo que deve ser seguido nos estádios e arenas. Confira o passo a passo:

– Qualquer cidadão poderá informar sobre conduta racista a qualquer autoridade presente no local.

Ao tomar conhecimento de conduta racista, a autoridade deve:

– Informá-la imediatamente ao plantão do juizado presente no estádio ou na arena esportiva, ao organizador do evento esportivo e ao delegado da partida, quando houver; e

– Informá-la logo que for possível ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância.

– O organizador deverá solicitar ao árbitro que interrompa a partida temporariamente enquanto não cessar a conduta racista. Caso ela seja praticada em conjunto pelos torcedores ou se houver reincidência, poderá encerrá-la permanentemente.

A lei considera como autoridades os policiais militares, os bombeiros, os guardas ou quaisquer funcionários da segurança do estádio ou arena esportiva.

De autoria do vereador Jair da Farmácia, a legislação já está valendo e poderá ser regulamentada.

Onde buscar ajuda?

A Prefeitura de Campinas conta com a Coordenadoria Departamental de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial (CDPPIR), órgão dedicado à coordenação e ao desenvolvimento de políticas que abordam questões étnico-raciais. Seu principal objetivo é garantir direitos, promover a cidadania e fomentar a justiça para negros e outros grupos historicamente discriminados.

Localizada na Rua Visconde do Rio Branco, 468, no Centro de Campinas, a CDPPIR é acessível também pela Avenida Campos Sales, 427. Para contato, o telefone disponível é (19) 3232-0058 e o e-mail de comunicação é cepir@campinas.sp.gov.br.

Dentro da estrutura da CDPPIR, encontra-se o Setor do Centro de Referência em Direitos Humanos para Prevenção e Combate ao Racismo e à Discriminação Religiosa (SCRCR). As suas atividades incluem ações educativas, acolhimento de vítimas, acompanhamento de casos e encaminhamento de denúncias relacionadas ao racismo e à discriminação religiosa.

O SCRCR está situado na Avenida Francisco Glicério, 1269, no Centro de Campinas. Para facilitar o contato com a população, disponibiliza os telefones (19) 3232-6431 e 0800 771 7767, além do e-mail crcombateaoracismo@campinas.sp.gov.br.

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