Opnião

Lei Maria da Penha: 10 anos de conquistas e novos desafios

Há cerca de dez anos, em 07.08.2006, era promulgada no Brasil a Lei nº 11.340, cujo objetivo principal foi o de tipificar condutas e estabelecer penalidades e medidas protetivas visando a propiciar o combate à violência contra as mulheres, notadamente aquelas praticadas no seio do ambiente familiar e doméstico.
De autoria da então deputada federal Jandira Feghali, a legislação foi batizada de “Lei Maria da Penha”, como forma de homenagear uma das milhares de vítimas dessa espécie de violência no país, a cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que durante 23 anos de casamento sofreu todas formas de agressões por parte de seu “companheiro”, o qual, em 1983, tentou assassiná-la por duas vezes e, embora não tenha conseguido lhe tirar a vida, a deixou paraplégica.
Considerada por muitos – inclusive por organismos internacionais de proteção aos direitos humanos – como uma das melhores legislações do mundo de combate à violência contra as mulheres, a Lei Maria da Penha certamente representou considerável evolução nos mecanismos de proteção à figura feminina e, por via de consequência, de punição a seus covardes algozes – até então, praticamente impunes.
Na esteira dessa evolução, hão de ser ressaltados números que repetidamente são divulgados pela mídia, os quais dão conta de que, nesses quase dez anos, houve considerável aumento no número de denúncias formalizadas por mulheres contra seus agressores, bem como no volume de prisões em flagrante e de sentenças judiciais relacionadas ao tema, seja para condenar tais criminosos, seja para determinar medidas protetivas de vítimas de violência doméstica.
Contudo, nada obstante essa evolução seja digna de comemoração, infelizmente a realidade brasileira ainda é preocupante: segundo dados divulgados pela Secretaria Especial de Política para as Mulheres, estima-se que, no Brasil, uma em cada cinco mulheres seja vítima de agressões domésticas, 80% (oitenta por cento) das quais praticadas por seus companheiros ou ex-parceiros.
Nada obstante a positivação de mecanismos de combate à violência contra as mulheres seja de suma importância para que consigamos coibir a prática de tais delitos e proteger a figura feminina, ainda é no âmbito da educação que estão situados nossos maiores desafios. Nesse sentido, mostra-se essencial que nós todos – pais, mães, educadores, governantes, enfim, cidadãos – nos preocupemos constantemente com a prática de ações positivas, no intuito de propiciar a mudança da cultura de incentivo tácito à violência contra a mulher, intrínseco em expressões cafonas e maldosas, tais como “tapa de amor não dói”, “mulher gosta de apanhar” e “em briga de marido e mulher não se mete a colher”, mediante a execução de políticas públicas voltadas à mulher e por meio da reeducação da sociedade como um todo.
Parafraseando autor desconhecido, ao invés de nos perguntarmos que mundo deixaremos para nossos filhos, passemos a nos preocupar mais com a qualidade dos filhos que vimos criando para conviver em nossa sociedade.

 

Rodrigo Ferreira Pianez

É advogado e consultor, pós-graduado em Direito Tributário, Processual e Societário, sócio fundador do escritório Rodrigo Pianez Sociedade de Advogados, com unidades em Campinas e São Paulo.

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