Valinhos

TSE define limites de gastos para Campanhas Eleitorais de 2024

Valinhos terá limite de R$ 718 mil para prefeito e R$ 113 mil para vereador; valores são baseados no tamanho do município e precisam ser registrados junto à Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma portaria na última quinta-feira, dia 18, estabelecendo os limites de gastos para as campanhas de prefeitos e vereadores nas eleições de 2024. Os valores foram divulgados em uma edição extra do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para Valinhos, os limites de gastos foram estabelecidos em R$ 718.261,88 para a campanha de prefeito e R$ 113.559,49 para a campanha de vereador. Os limites de gastos são calculados de acordo com o tamanho do município. Os recursos precisam ser registrados junto à Justiça Eleitoral e movimentados por candidatos e partidos por meio de uma conta corrente aberta especificamente para este fim.

Na Região Meltripolitana de Campinas – RMC – Os candidatos a prefeito de Campinas terão um limite de gastos em R$ 8.593.094,95 para o primeiro turno e R$ 2.637.237,99 para o segundo turno (se houver); em Hortolândia um candidato a prefeito poderá gastar até R$ 1.008.284,68 e o candidato a vereador terá gasto fixado R$ 152.847,74; na cidade de Itatiba o limite ficado foi de R$ 564.693,59 para prefeito e R$ R$ 54.589,27 para vereador.

Em São Paulo, maior cidade do país, o TSE limitou os gastos de campanha dos candidatos a prefeito em R$ 67.276.114,50 no primeiro turno e R$ 26.910.445,80 no segundo turno, se houver. Para os candidatos a vereador na capital paulista o limite para os gastos é de R$ 4.773.280,39.

De acordo com as regras do TSE, as cifras são equivalentes aos limites adotados nas eleições 2016 – visto que a eleição de 2020 foi atípica em função as Pandemias – atualizadas pela correção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Confira aqui a lista completa de cidades.

É importante destacar que esses limites devem ser respeitados pelos candidatos, que deverão prestar contas de seus gastos durante e ao final da campanha, seguindo as regras estabelecidas pelas Resoluções do TSE e da contabilidade brasileira.

Quem desrespeitar o teto de gastos previsto pelo TSE está sujeito a multa de 100% sobre o valor que ultrapassar o limite. Além da sanção monetária, os candidatos poderão ser submetidos a julgamento por se enquadrarem no crime eleitoral de abuso de poder econômico.

 

De acordo com a definição da lei eleitoral, o limite de gastos deve ser aplicado às seguintes situações:

Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo;

Realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;

Criação e inclusão de páginas na internet;

Impulsionamento de conteúdo;

Produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral;

Propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;

Contratação de pessoal de forma direta ou indireta;

Aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;

Confecção de material impresso de qualquer natureza;

Despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;

Despesas com correspondências e postais;

Instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;

Remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;

Montagem e operação de carros de som;

Realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura

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