Valinhos

Justiça Eleitoral suspende convenção Irregular de grupo dissidente do PSDB Cidadania

De acordo com a decisão, a divulgação de edital de convocação para convenção municipal por órgão não legitimado pelo TSE pode induzir os filiados ao equívoco; a decisão impõe multa diária de R$ 10 mil caso não seja cumprida 

Em decisão proferida na manhã desta quinta-feira, dia 1º, a Justiça Eleitoral determinou que Aluísio José Mamprin Brunello e Douglas Beani – membros dissidentes da Federação PSDB Cidadania – interrompam imediatamente a divulgação e a realização de convenção irregular agendada para o dia 3 de agosto, na Fonte Santa Tereza. O pedido de liminar concedido pela Justiça Eleitoral para impedir os atos foi impetrado pela presidente da Federação no município de Valinhos, Célia Leão.

A convenção da Federação PSDB Cidadania foi realizada no dia 28 de julho e homologou a chapa de candidatos a vereador, além de conceder plenos poderes à Executiva para deliberar sobre a decisão de apoio nas eleições majoritárias.

De acordo com a decisão, a divulgação de edital de convocação para convenção municipal por órgão não legitimado pelo TSE pode induzir os filiados ao equívoco quanto ao verdadeiro representante da Federação no município, prejudicando o processo eleitoral.

“Assim sendo, com fundamento no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, defiro liminarmente a tutela de urgência para que os representados suspendam a divulgação da convenção irregular e sua realização, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”, diz o documento.

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