Valinhos

Justiça Eleitoral nega pedido da capitã Lucimara para remover conteúdo de rede social

Prefeita alega que o perfil “Livre Valinhos” divulgou notícias falsas, mas juiz decide que publicações apenas apresentam informações sobre investigações em curso

A Justiça Eleitoral indeferiu na última quinta-feira, dia 12, o pedido da prefeita Capitã Lucimara (PSD), candidata à reeleição em Valinhos pela coligação “Segurança para seguir mudando” para remover postagens publicadas na página do “Livre Valinhos” nas redes sociais, que continham críticas à sua gestão.

De acordo com a decisão, proferida pelo juiz Rudi Hiroshi Shinen da 34ª Zona Eleitoral de Valinhos, as publicações feitas pelo veículo de comunicação não violaram as regras eleitorais, tampouco os direitos da candidata à reeleição. O magistrado entendeu que as críticas dirigidas à gestão de Lucimara fazem parte do direito de liberdade de expressão, sendo um reflexo natural do processo democrático, onde tanto elogios quanto críticas a candidatos são comuns.

A Justiça Eleitoral reforçou ainda que a interferência em conteúdos divulgados na internet deve ser mínima, conforme o artigo 38 da Resolução TSE nº 23.610/2019, visando preservar o debate democrático. Sendo assim, a remoção de conteúdo seria justificada apenas em casos de ofensas ou violação de direitos, o que não foi constatado.

A ação movida pela coligação de Lucimara alegava que o conteúdo divulgado seria inverídico e degradante à imagem da prefeita. No entanto, a Justiça concluiu que as publicações apenas informavam sobre investigações e processos em andamento, sem difamação.

A decisão reafirma a importância da liberdade de imprensa e o papel fundamental das mídias na cobertura das eleições, respeitando o direito à informação e à crítica.

Uma semana, duas derrotas

A decisão desta sexta-feira foi a segunda derrota sofrida por Lucimara na Justiça Eleitoral somente nesta semana. Na última segunda-feira, dia 9, o juiz eleitoral de Valinhos, Rudi Hiroshi Shinen determinou o recolhimento imediato de camisetas de campanha da prefeita Capitã Lucimara (PSD) que teriam sido distribuídas de forma irregular. O prazo para cumprimento da decisão foi de 24 horas sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

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