Saúde

Contas de 2020 são analisadas sob os efeitos da pandemia

Desde o dia 3 de fevereiro de 2020, quando o Ministério da Saúde através da Portaria MS nº 188, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo “Coronavírus” e com o decreto Estadual 64.879, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID-19, o Tribunal de Contas do Estado começou a monitorar com mais atenção as contas municipais.

Já em abril de 2020, em despacho do Conselheiro Dimas Ramalho, Valinhos e outros 106 municípios foram notificados respeito das novas exigências do TCE para a análise das contas de 2020.

Dentre elas o decreto de Calamidade Pública que deveriam ser encaminhados à Assembleia Legislativa para seu devido reconhecimento, conforme previsto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Apresentação das justificativas que sustentasse a decretação da Calamidade  Pública como medida emergencial, dentre outras.

As contas de 2020 do ex-prefeito Orestes Previtale (DEM) assim como a de todos os prefeitos brasileiros serão as primeiras a serem auditadas pelos Tribunais de Contas sob a vigência de decretos de calamidade pública em função da pandemia. Valinhos decretou calamidade pública no dia 19 de março de 2020 com a publicação do Decreto 10.369.

De acordo com o despacho do Conselheiro Dimas Ramalho, “todas as despesas e benefícios, incluindo aquisições e contratações de pessoal, além das renúncias de receitas, deverão ser devidamente contabilizadas, em atendimento ao princípio da evidenciação contábil, além de respeitar as regras de publicidade previstas em leis, em atendimento ao princípio da transparência, deverão ser e publicadas nos correspondentes Portais da Transparência”.

Em uma vistoria junto aos Portais de Transparência dos municípios paulistas, com o objetivo de fiscalizar a divulgação das receitas, despesas e dos atos concernentes ao enfrentamento da pandemia ocasionada pela COVID19, o TCESP constatou que mais de 20% dos órgãos e entidades não cumprem as exigências estabelecidas em lei.

A fiscalização foi realizada pela Corte de Contas paulista ao longo do mês de julho e englobou o exame de 653 portais de Prefeituras, autarquias, consórcios, Coordenadorias de Saúde, entre outros.

A ação averiguou que, do total, 496 (76%) instituições públicas atendiam totalmente à obrigatoriedade de divulgação concomitante dos atos administrativos relacionados ao combate da pandemia, enquanto 154 (23,6%) estavam em situação de desatendimento total ou parcial aos requisitos impostos pelo Comunicado SDG nº 18/2020. Três plataformas vistoriadas (0,4%) não receberam recursos destinados ao enfrentamento do novo coronavírus.

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