Opnião
A guarda dos filhos durante as celebrações de fim de ano
As festas de fim de ano costumam ser momentos de união e celebração em família, mas para pais divorciados, podem representar um desafio emocional e logístico: como dividir o tempo das crianças de maneira justa entre os dois? A organização da guarda durante o Natal e o Ano Novo é um tema recorrente no Direito de Família, especialmente em arranjos de guarda compartilhada. Segundo Lucas Costa, advogado especializado em Direito de Família e fundador do “Escritório para Mães” (@escritorioparamaes no Instagram), acordos claros e uma comunicação respeitosa são fundamentais para que as festas sejam tranquilas para os filhos.
“Os filhos não precisam carregar o peso da separação dos pais, e as festas de fim de ano são uma oportunidade para demonstrar maturidade e colocar o bem-estar deles em primeiro lugar”, destaca Lucas Costa.
Na prática, os acordos podem variar bastante. Muitos pais optam por dividir as datas: um deles fica com os filhos no Natal, enquanto o outro aproveita o Ano Novo. Em outros casos, as partes decidem alternar os anos – uma família celebra o Natal com as crianças em um ano, e no próximo a outra tem essa oportunidade. Lucas reforça que o mais importante é manter o foco na estabilidade emocional das crianças e evitar conflitos desnecessários.
“Esses acordos podem ser feitos informalmente, desde que as partes estejam alinhadas e cumpram o combinado. Mas quando há dificuldade de diálogo ou um histórico de desentendimentos, a recomendação é incluir cláusulas específicas no acordo judicial para evitar problemas futuros”, explica o advogado.
Além disso, Lucas ressalta que os combinados não devem ser apenas sobre quem fica com as crianças, mas também sobre os detalhes práticos, como horários de entrega e busca, programação das festas e até mesmo o tipo de presentes que cada um dará, para evitar duplicações ou desentendimentos.
E quando não há acordo?
Para situações em que os pais não conseguem chegar a um consenso, o advogado recomenda buscar uma mediação ou até mesmo recorrer à Justiça. “O mais importante é não expor os filhos ao conflito. O Natal e o Ano Novo são datas especiais, e o que deve prevalecer é o direito das crianças de vivê-las com alegria, independentemente do arranjo familiar”, afirma Lucas Costa.
O especialista também aponta que, em casos de guarda unilateral, o genitor que não detém a guarda tem direito à convivência durante as festas, salvo situações em que haja restrições legais. “O direito de convivência é algo que deve ser respeitado, pois fortalece o vínculo entre pais e filhos, mesmo após o divórcio.”
Boas práticas para festas em família
Lucas Costa lista algumas boas práticas que pais separados podem adotar para garantir que as crianças tenham um fim de ano feliz:
1.Planeje com antecedência: Organizar os horários e as datas com antecedência evita correria e discussões de última hora.
2.Comunique-se com respeito: Mantenha um diálogo respeitoso com o outro genitor e procure soluções que priorizem o bem-estar das crianças.
3.Evite competir pelo afeto dos filhos: Presentes excessivos ou disputas para agradar as crianças podem criar desconforto emocional. Foque em proporcionar momentos de qualidade.
4.Esteja aberto à flexibilização: Se surgirem imprevistos ou necessidades específicas, demonstre abertura para renegociar, desde que os filhos sejam sempre a prioridade.
5.Garanta que os filhos se sintam amados por ambos: Mesmo que os pais estejam separados, os filhos devem sentir que são prioridade para ambos os lados.
Com diálogo, organização e respeito mútuo, as festas de fim de ano podem ser momentos de união e felicidade para todos, mesmo em arranjos familiares diferentes. Lucas Costa reforça que, independentemente da situação, o que deve prevalecer é o direito das crianças a uma infância segura, equilibrada e repleta de boas memórias.
LUCAS COSTA é advogado, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com pós-graduação em direito processual civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST).