Opnião

Justiça abre um novo paradigma no tratamento ‘off label’ de pacientes com câncer

Em uma decisão marcante para o direito à saúde de pacientes com câncer, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A a fornecer o medicamento oncológico Pembrolizumabe (Keytruda) a uma beneficiária de plano de saúde, mesmo em caráter off label .

O Tribunal paulista também frisou o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito à saúde, garantidos pela Constituição Federal. Apesar de o uso off label não estar regulamentado para certas condições, ele pode ser essencial para a sobrevivência e a qualidade de vida de pacientes com doenças graves e sem outras opções terapêuticas disponíveis.

A decisão também reafirma a responsabilidade dos planos de saúde em garantir o acesso aos tratamentos prescritos por médicos, ainda que não constem especificamente em suas diretrizes, desde que amparados por evidências científicas e pela singularidade do quadro clínico.

Para os profissionais de direito, este caso sublinha a importância de uma defesa bem fundamentada em favor dos pacientes, unindo conhecimento técnico e sensibilidade. O sucesso da beneficiária reforça a necessidade de uma abordagem jurídica que considere as relevantes de cada caso clínico.

No tempo de Outubro Rosa, esse precedente pode influenciar futuras ações judiciais, promovendo uma interpretação mais ampla e humanizada das coberturas de planos de saúde, especialmente em tratamentos oncológicos e em outras áreas de alta complexidade médica. A decisão do TJSP constitui um marco na luta pelo direito à saúde e à vida digna, reafirmando a necessidade de uma justiça que se adapte às demandas reais dos cidadãos.

*Natália Soriani é especialista em Direito da Saúde e sociedade do escritório Natália Soriani Advocacia.

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