Opnião
Qual a idade ideal para uma pessoa com deficiência ser considerada idosa
Especialistas estão debatendo um assunto que interessa muito ao movimento das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Afinal? Qual a idade ideal para uma pessoa com deficiência ser considerada idosa? É natural que com o passar dos anos percamos certas habilidades que temos enquanto em idade considerada produtiva. Para uma pessoa com deficiência essa perda chega mais rápido devido às limitações que a deficiência acarreta.
Dentro deste olhar, as entidades e movimentos de pessoas com deficiência começaram a questionar os deputados o porquê, não termos uma idade para pessoas com deficiência ser considerada idosa, diferente das pessoas sem deficiência.
O quebra cabeça deste tema, fica em determinar uma idade para que uma pessoa com deficiência possa ser considerada idosa ou se cada pessoa deve ter essa idade estipulada com base em critérios individuais e socioambientais.
Nos Estados Unidos por exemplo, estabelece se que aos 55 anos, o norte americano com deficiência seja considerado idoso.
De acordo com a APAE de São Paulo, o Brasil também deve adotar uma idade, conforme diz a Doutora Laura Guilhoto “Passar por uma avaliação é colocar uma dificuldade a mais para pessoas que certamente passam por um desgaste maior com a idade. Por que vamos ser mais rigorosos e estabelecer uma avaliação, se as pessoas sem deficiência são consideradas idosas aos 60 anos sem passar por avaliação nenhuma?” Pondera a médica.
Esse assunto esta na Câmara dos deputados como projeto de Lei 11188/11, essa proposta altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que especifica a idade para uma pessoa ser considerada Idosa,que é de 60 anos de idade.
Para se chegar a uma conclusão neste assunto, é preciso levar em conta que a expectativa de vida do povo brasileiro aumentou tanto no grupo com e sem deficiência.
No Brasil desde 2013, já existe aposentadoria especial para pessoa com deficiência, a Lei complementar 142, estabelece redução no tempo de contribuição e na idade de acordo com a avaliação da deficiência em leve, moderada ou grave.
O grande obstáculo da Lei complementar 142, é que não existe uma regra lógica para saber quando a deficiência é leve, moderada e grave ficando assim por conta da interpretação médica.
Neste contexto entendemos que ao definir uma idade para considerar uma pessoa com deficiência Idosa não corremos o risco de cometer injustiças com avaliações individuais.