Valinhos

Motoristas de caminhões devem cadastrar seus veículos para regularização pelo app ou site

Com a nova regulamentação, caminhoneiros devem estar atentos ao prazo de 90 dias para regularização e emissão da AETC para circulação em Valinhos

Com a publicação do decreto municipal nº 12.123/24 que regulamenta o tráfego de caminhões em Valinhos , motoristas devem cadastrar seus veículos e solicitar a permissão para circulação de veículos de carga em áreas restritas da cidade. O cadastramento já está disponível pelo site da Prefeitura ou através do aplicativo disponível para Android e IOS.

Os motoristas podem se cadastrar pelo site da Prefeitura no link https://sistema.observa.app.br/publico/login.aspx?c=valinhos, ou baixando o app, disponível para IOS (https://apps.apple.com/br/app/observa/id6449848490) ou Android (https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.sentran.observa&pli=1).

AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO DE CARGA – AETC

A emissão de AETC pelo Município dar-se-á mediante prévio cadastramento do veículo e poderá ser efetuado gratuitamente através do aplicativo, do site ou pessoalmente na sede da Secretaria de Mobilidade Urbana.

  • 1º Para realização do cadastro serão necessários os seguintes documentos:

I – CPF, endereço e Carteira Nacional de Habilitação – CNH, para pessoas físicas;

II – CNPJ, Contrato Social atualizado, CPF e endereço do representante legal, para pessoas jurídicas;

III – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;

IV – documento que comprove a necessidade de transitar nas vias e horários restritos, nota fiscal, contrato de prestação de serviço, etc.

Decreto

A medida implantada visa aumentar a segurança dos pedestres, usuários e motoristas do transporte coletivo, de cargas, de serviços e de transporte individual, em especial na região central.

O decreto regulamenta a circulação dos veículos das categorias caminhão, caminhão trator, carreta, articulado, reboque, semirreboque e de cargas em geral. As definições, áreas restritas, horários e categorização podem ser conferidas na íntegra pelo decreto anexado no e-mail.  A medida entrará em vigor em 90 dias, contados a partir do dia 5 de junho. Neste período o trabalho será apenas orientativo.

As áreas restritas são definidas em três categorias: Área de Restrição de Trânsito de Cargas (ARTC), Vias de Trânsito de Cargas Pesadas (VTCP) e Vias de Restrição de Trânsito de Carga de Veículos VCP e VCPB, com condições e horários apresentadas no decreto.

 

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