RMC
Campinas atualiza requisitos para a frota de veículos do serviço de táxi
Capacidade máxima de sete passageiros e ar-condicionado para a modalidade convencional estão entre os itens
Equilibrar as demandas dos prestadores do serviço de transporte individual por táxi e as necessidades dos usuários, garantindo a segurança e o conforto. Com esse objetivo, a Administração municipal formalizou, por decreto, as especificações mínimas para a frota. O Decreto Nº 23.368/2024, elaborado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) e pela Secretaria de Transportes (Setransp), foi publicado na edição desta sexta-feira, 17 de maio, do Diário Oficial do Município ( https://portal-api.campinas.sp.gov.br//sites/default/files/publicacoes-dom/dom/1251711054490510544912517117.pdf ) e formaliza alguns dos requisitos que já constavam no edital da concorrência vigente.
Os veículos que prestam o serviço de táxi passam a ter como requisitos a capacidade mínima de cinco e máxima de sete passageiros, incluindo o condutor; direção hidráulica ou elétrica; e sistema de ar-condicionado (inclusive na modalidade convencional).
Também passa a ser permitida a prestação do serviço por veículos com teto solar, até então vedada. E não haverá mais exigências quanto às cilindradas dos motores dos veículos. Agora, o regramento considera a potência dos veículos.
O decreto está alinhado à Lei Federal nº 12.468/2011, que regulamenta a profissão de taxista e indica a capacidade máxima de sete passageiros para os veículos que prestam o serviço. E complementa o decreto municipal 17.106/2010, ao detalhar as especificações mínimas para a frota.
Entre as mudanças que ampliam o conforto aos passageiros estão a exigência de ar-condicionado para os táxis convencionais e a capacidade mínima de cinco lugares estabelecida para os veículos.
O novo regramento traz os requisitos previstos para a prestação do serviço previstos para cada modalidade – convencional, executivo e acessível, tais como capacidade do porta-malas e potência do motor. E regulamenta o rol das características ou equipamentos não permitidos na frota, entre elas o envelopamento do veículo, que foi incluída no novo decreto.
Os permissionários terão 24 meses, a contar da data de publicação do decreto, para adequar seus veículos.
Mudanças atendem a pedidos da categoria
Em fevereiro, após receber solicitações da categoria, por meio do Sindicato dos Taxistas Permissionários Autônomos do Município de Campinas (Sinditáxi) foi formado um Grupo de Trabalho para discutir o tema. Entre as solicitações atendidas pela Emdec estão a possibilidade de veículos com teto solar (com o luminoso ‘táxi’ afixado sobre o teto de vidro) e a capacidade máxima de sete passageiros.
Como forma de modernizar a legislação e agilizar alterações futuras, o novo regramento também determina que a padronização visual adotada pelos táxis passe a ser aprovada por resolução da Setransp e não mais por decreto municipal. O Manual de Comunicação Visual vigente, aprovado em 2022, continua válido até que a nova padronização seja definida.
Legislação
Além de estar alinhado à Lei nº 12.468/2011, o novo decreto regulamenta o artigo 10 da Lei 13.775/2010, complementa o decreto municipal 17.106/2010 e altera os decretos municipais nº 17.106/2010 e 22.346/2022.
Atualmente, Campinas conta com 748 permissionários para o serviço de táxi do serviço convencional, 320 condutores auxiliares e 724 veículos em situação regular. Na modalidade executivo, há uma empresa cadastrada, 10 veículos e 17 condutores auxiliares em situação regular.
Outras ações
Em julho de 2023, a Emdec e a Setransp realizaram sorteio para remanejamento de 90 vagas em 48 pontos para transferência dos taxistas. O último remanejamento havia ocorrido em 2018, quando foram ofertadas 29 vagas em 17 pontos. A partir do remanejamento, são preenchidas vagas que atualmente não estão ocupadas, devido a cassação, caducidade, desistência da permissão ou outros motivos.
Também em 2022, no período pós-pandemia, como forma de auxiliar no reequilíbrio financeiro da categoria, a Administração ampliou, em dois anos, o prazo para a renovação da frota dos veículos de táxi comum, acessível e executivo, contados a partir do ano de fabricação – oito anos no caso do táxi executivo; e 10 anos para o táxi comum e acessível, a partir do ano de fabricação.
E houve a apresentação do novo layout adotado pela frota atualmente. Com o novo regramento publicado, o prazo para adequação foi estendido por seis meses, de 24 para 30 meses.