Valinhos
Black Friday dos Impostos: Prazo para aderir ao Refis 2023 termina nesta sexta-feira, dia 22
Pedidos de negociação de dívidas podem ser feitos à distância, totalmente digital, sem fila e sem burocracia
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis/2023) de Valinhos termina nesta sexta-feira (22) com descontos que chegam a 100% nos valores de multas e juros. A adesão é totalmente online, por meio do programa Valinhos 360.
Basta acessar o link https://www.valinhos.sp.gov.
Depois, é necessário clicar em parcelar débitos, informar o número da Inscrição Municipal (ID Físico) para os débitos de imóveis, Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) para débitos de empresas e Certificado de Registro Cadastral (CRC) para débitos de contribuintes. Na sequência, o munícipe deve selecionar o plano que deseja simular/contratar e, na tela seguinte, fazer a seleção dos débitos que integrarão o Refis.
Por fim, ir na setinha verde para confirmar a quantidade de parcelas escolhidas e depois é só confirmar. Já o envio do termo emitido e a assinatura simples ou digital deve ser feita após a realizar o Acordo/Parcelamento.
Esse processo será executado pelo GOVBR ou ICP-Brasil, com certificado digital e protocolado digitalmente ao clicar https://valinhos.1doc.com.br/
A guia de arrecadação deve ser paga, impreterivelmente, por boleto na opção de cota única ou parcelado.
DESCONTOS
Pelo Refis 20023, é possível regularizar pagamentos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão de Imóveis (ITBI) e taxas.
O desconto é de 100% sobre multas e juros para pagamento em cota única de dívidas referentes ao período de 1ª de janeiro de 2023 a 30 de setembro de 2023.
Para débitos anteriores a 2022, o desconto é de 80% para pagamento à vista. Se a opção for dividir em 12 vezes o desconto é de 60%. Quem optar em parcelar entre 13 a 24 meses tem 40% de abatimento nos juros e multas. Se o parcelamento for superior a 24 meses, o índice é de 20%. Para os débitos parcelados, a primeira parcela é de, no mínimo, 20% do valor da dívida.
Os parcelamentos de débitos ativos rescindidos, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de setembro deste ano, também podem ser renegociados. Por outro lado, o programa não inclui débitos oriundos de ações cíveis com trânsito em julgado, nem aqueles relativos a multas e autos de infração em geral. Os parcelamentos ativos autorizados pela Lei 6.174/2021 (Refis/ 2021) também não podem ser repactuados.
PRESENCIAL
Para o atendimento presencial é necessário agendamento prévio na Central iCidadão. Para agendar acesse: valinhos.mitraonline.com.br/