Opnião
Período pré-eleitoral
O período pré-eleitoral começa a ganhar forma a partir da próxima semana. Neste ano, com uma campanha mais curta, durando apenas 45 dias, os prazos e as exigências da Justiça Eleitoral ficaram mais arrochados. Além disso, os candidatos a vereador e prefeito terão como novidade um teto máximo de gasto para a campanha, evitando que haja uma desigualdade entre candidatos com maior poder de atração de recursos privados contra aqueles mais inexpressivos.
O filtro começa a afunilar já no próximo dia 30. A partir desta data, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura de beneficiário. Muitos nomes que hoje participam em veículos de comunicação da cidade ficarão ausentes até outubro.
A partir de 1º de julho, está proibida e veiculação de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.
Já em 2 de julho, as estruturas públicas municipais ficarão mais intactas, já que fica proibida a contratação, nomeação ou demissão sem justa causa, incluindo servidores que ocupam cargos em comissão, designação ou funções de confiança.
Por outro lado, nesta eleição, a Justiça Eleitoral permite que os pré-candidatos peçam apoio para suas candidaturas em redes sociais e de outras formas públicas. A resolução assinada pelo ministro Gilmar Mendes entende que o pedido por apoio não se caracteriza em solicitação de voto.
As convenções partidárias poderão ser realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto. No dia seguinte, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir, mesmo que em forma de entrevista, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral que seja possível identificar o entrevistado ou haja manipulação de dados. A mesma data vale para a proibição de veicular propaganda política, opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação e seus órgãos representantes.
Os candidatos, coligações e partidos políticos devem apresentar no Cartório Eleitoral o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice e vereador no prazo máximo de 15 de agosto, às 19h, para que no dia seguinte possa iniciar a propaganda eleitoral, incluindo alto-falantes, amplificadores de som em veículos ou nas respectivas sedes, comícios, panfletagem, propaganda na internet.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão está prevista para começar em 26 de agosto, faltando 37 dias para as eleições.
As novas regras eleitorais deixarão a disputa política mais acirrada ainda, o que é de costume na história da cidade. Foram raríssimas as vezes em que uma eleição foi decidida com uma ampla vantagem de votos ou que os embates no dia a dia foram frios. Com uma campanha mais curta e a legislação eleitoral colocando um freio nos gastos e apertando os prazos, os pré-candidatos deverão tomar muito cuidado para não se tornar um ponto fora da curva.
Por enquanto, a disputa para prefeito está entre Clayton Machado, Orestes Previtale, Luiz Mayr Neto, José Carlos Caetano e Alexandre Tonetti. Todos ainda são tratados como pré-candidatos. Até o fim das convenções partidárias, o cenário pode se alterar ou haver a confirmação de um pleito com cinco candidatos. A briga será intensa até 2 de outubro.